Prestamos informação na área do consumo a consumidores, prestadores de serviços e fornecedores de bens.
Saiba maisRealização de diligências entre as partes em litígio, as quais procuram voluntariamente alcançar um acordo com a assistência de um mediador de conflitos.
Saiba maisNão sendo alcançado acordo na Mediação, é feita uma tentativa de conciliação antes da realização do Julgamento Arbitral. O conciliador avança com propostas de solução.
Saiba maisNão sendo alcançado acordo na Conciliação, o litígio é remetido para o Tribunal Arbitral, para a realização do Julgamento Arbitral. O conciliador avança com propostas de solução.
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Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo da Região dos Açores
Temos como missão promover e garantir os Direitos dos Consumidores na Região Autónoma dos Açores. Atuamos na prestação de informação jurídica e na aplicação dos Métodos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) aos litígios de consumo, através dos serviços de mediação, conciliação e arbitragem. Atuamos de forma imparcial na resolução de conflitos entre consumidores e empresas na Região Autónoma dos Açores.
Saiba maisNos termos da Lei 144/2015, de 8 de setembro, apenas os consumidores podem apresentar processos nos tribunais arbitrais de consumo. No entanto, dispomos de um serviço informativo permanente igualmente ao dispor dos profissionais.
Por exemplo, o consumidor denunciou o seu contrato com o operador de comunicações. O operador de comunicações não aceita a denúncia pois considera que existe um período de fidelização que ainda não terminou.
No fundo, o CIMARA atua nos casos que o consumidor não consegue, por si só, resolver o seu problema com o prestador de serviços ou fornecedor de bens. O papel do CIMARA passa, em primeiro lugar, por fomentar e promover um acordo entre as partes, seja através da mediação, seja da através da conciliação. Não o sendo possível, é competente para dar seguimento e instruir o processo para a Arbitragem.
A resolução alternativa de litígios (RAL) permite resolver litígios de forma extrajudicial com a assistência de uma entidade de resolução de litígios imparcial. É uma forma de resolução de conflitos, mais rápida, simples, amigável e económica, mas com iguais garantias de segurança e abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem.
O CIMARA tem competência para resolver conflitos de consumo:
Assim, por exemplo: mesmo que resida na Região Autónoma dos Açores, se fez uma compra numa loja física no Porto, terá de se dirigir ao centro de arbitragem do Porto. Já se estiver em causa uma compra efetuada online, o centro de arbitragem competente é o da área de residência do consumidor, ou seja, se reside na Região Autónoma dos Açores e fez uma compra online de uma loja em Lisboa, o CIMARA será o seu centro de arbitragem responsável.
Caso o processo de reclamação esteja na fase da mediação, pode desistir do procedimento o que determina o fim do procedimento e o arquivamento do seu processo.
Na fase de arbitragem (o que também abrange a conciliação), poderá também desistir do pedido, cabendo ao tribunal arbitral pode ordenar o encerramento do processo arbitral, depois de ouvida a empresa Reclamada. A empresa pode opor-se ao arquivamento alegando um interesse legítimo em que o litígio seja definitivamente resolvido.
O/a fornecedor/a é obrigado/a aceitar a arbitragem pelo centro de arbitragem caso o valor do litígio seja até 5.000,00€.
📢 Já está disponível o nosso Flyer institucional, com informação clara, acessível e atualizada sobre os nossos serviços. Porque resolver conflitos de consumo pode (e deve) ser simples. 📄 Faça aqui o download do nosso flyer institucional: 📥 Descarregar Flyer (PDF)
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