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Os nossos serviços

Informação

Prestamos informação na área do consumo a consumidores, prestadores de serviços e fornecedores de bens.

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Mediação

Realização de diligências entre as partes em litígio, as quais procuram voluntariamente alcançar um acordo com a assistência de um mediador de conflitos.

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Conciliação

Não sendo alcançado acordo na Mediação, é feita uma tentativa de conciliação antes da realização do Julgamento Arbitral. O conciliador avança com propostas de solução.  

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Arbitragem

Não sendo alcançado acordo na Conciliação, o litígio é remetido para o Tribunal Arbitral, para a realização do Julgamento Arbitral. O conciliador avança com propostas de solução.

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Sobre o CIMARA

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo da Região dos Açores

Temos como missão promover e garantir os Direitos dos Consumidores na Região Autónoma dos Açores. Atuamos na prestação de informação jurídica e na aplicação dos Métodos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) aos litígios de consumo, através dos serviços de mediação, conciliação e arbitragem. Atuamos de forma imparcial na resolução de conflitos entre consumidores e empresas na Região Autónoma dos Açores.

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Competências CIMARA

  • Informar os consumidores e as empresas sobre os seus direitos e deveres na área do consumo
  • Nos termos da Lei 144/2015, de 8 de setembro, apenas os consumidores podem apresentar processos nos tribunais arbitrais de consumo. No entanto, dispomos de um serviço informativo permanente igualmente ao dispor dos profissionais.

  • Instruir processos de reclamações de consumo e dar o devido reencaminhamento para as entidades competentes, quando estes possuam natureza criminal ou contraordenacional;
  • Resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem
  • Por exemplo, o consumidor denunciou o seu contrato com o operador de comunicações. O operador de comunicações não aceita a denúncia pois considera que existe um período de fidelização que ainda não terminou.

  • No fundo, o CIMARA atua nos casos que o consumidor não consegue, por si só, resolver o seu problema com o prestador de serviços ou fornecedor de bens. O papel do CIMARA passa, em primeiro lugar, por fomentar e promover um acordo entre as partes, seja através da mediação, seja da através da conciliação. Não o sendo possível, é competente para dar seguimento e instruir o processo para a Arbitragem.

Perguntas Frequentes

A resolução alternativa de litígios (RAL) permite resolver litígios de forma extrajudicial com a assistência de uma entidade de resolução de litígios imparcial. É uma forma de resolução de conflitos, mais rápida, simples, amigável e económica, mas com iguais garantias de segurança e abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem.

  • Celeridade
  • Confidencialidade
  • Facilidade de acesso
  • Gratuitidade ou custos reduzidos
  • Informalidade e proximidade.
  • Os Centros de Arbitragem fornecem informações, mediação e conciliação às pessoas em conflito. Tratam-se de entidades independentes, imparciais, e especializadas, que procuram ajudar os consumidores e as empresas na resolução de conflitos de consumo.
  • A rede de Arbitragem de Consumo (RAC) foi criada pela Lei n.º 144/2015 e Integra os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados para prosseguir as atividades de informação, mediação e arbitragem de litígios de consumo.

O CIMARA tem competência para resolver conflitos de consumo:

  1. Que tenham tenha origem na aquisição de bens ou prestação de serviços ocorridos na Região Autónoma dos Açores.
  2. Que decorram da aquisição de bens, da prestação de serviços ou da transmissão de quaisquer direitos destinados a uso não profissional e fornecidos:
    • Por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios
    • Por organismos da Administração Pública, pessoas coletivas públicas, empresas de capitais públicos ou detidas maioritariamente pelo Estado, elas regiões autónomas ou pelas autarquias locais
    • Por empresas concessionárias de serviços públicos essenciais
  3. Cujo valor não ultrapasse os 30.000,00€

Assim, por exemplo: mesmo que resida na Região Autónoma dos Açores, se fez uma compra numa loja física no Porto, terá de se dirigir ao centro de arbitragem do Porto. Já se estiver em causa uma compra efetuada online, o centro de arbitragem competente é o da área de residência do consumidor, ou seja, se reside na Região Autónoma dos Açores e fez uma compra online de uma loja em Lisboa, o CIMARA será o seu centro de arbitragem responsável.

Caso o processo de reclamação esteja na fase da mediação, pode desistir do procedimento o que determina o fim do procedimento e o arquivamento do seu processo.

Na fase de arbitragem (o que também abrange a conciliação), poderá também desistir do pedido, cabendo ao tribunal arbitral pode ordenar o encerramento do processo arbitral, depois de ouvida a empresa Reclamada. A empresa pode opor-se ao arquivamento alegando um interesse legítimo em que o litígio seja definitivamente resolvido.

O/a fornecedor/a é obrigado/a aceitar a arbitragem pelo centro de arbitragem caso o valor do litígio seja até 5.000,00€.

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Divulgação do novo flyer institucional do CIMARA

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